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Banco Master sofre bloqueio no Amazonas para garantir pagamento de aposentados

A Justiça do Amazonas agiu de forma decisiva nesta quinta-feira (5) para evitar um rombo milionário nos cofres da previdência estadual. De acordo com a determinação do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, o Estado deve suspender imediatamente o repasse de valores de empréstimos consignados ao Banco Master S.A.

Por esse motivo, a medida visa resguardar o patrimônio público após a instituição financeira entrar em processo de liquidação extrajudicial pelo Banco Central. Por consequência do risco iminente de perda de ativos, o magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus decidiu priorizar a segurança dos recursos dos segurados vinculados à Amazonprev. Assim, o Judiciário estabelece uma barreira de proteção contra a instabilidade bancária.

Blindagem de investimentos e depósitos judiciais

O cerne da disputa envolve uma aplicação de R$ 50 milhões realizada pela Amazonprev em junho de 2024 em títulos emitidos pela instituição agora em crise. Segundo a decisão judicial, os descontos nos contracheques de servidores ativos, aposentados e pensionistas continuam ocorrendo normalmente para evitar a inadimplência individual.

Diante da nova regra, o destino do dinheiro muda radicalmente: em vez de seguir para o banco, o montante será depositado em uma conta judicial específica. Por consequência dessa estratégia, os valores servirão como garantia para ressarcir o Estado caso o banco não honre seus compromissos. Consequentemente, o governo utiliza os repasses devidos como moeda de compensação para recuperar o investimento inicial.

Proteção ao servidor e punições por descumprimento

O magistrado fundamentou sua decisão destacando o caráter alimentar dos créditos previdenciários e a necessidade de garantir benefícios futuros. De acordo com a ordem expedida, o Banco Master está proibido de negativar o nome de qualquer servidor ou adotar medidas de cobrança enquanto durar a retenção.

Em razão da urgência, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 20 mil para o caso de descumprimento de qualquer ponto da liminar. Por consequência dessa proteção jurídica, os trabalhadores estaduais ficam blindados de protestos ou ações judiciais indevidas por parte da instituição financeira. Assim, o processo de número 0027354-14.2026.8.04.1000 segue tramitando para definir o destino final dos recursos bloqueados.

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